Apostila da Convenção de Haia
24 de setembro de 2016
O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia no 2º semestre de 2015 e, a partir de 14 de agosto deste ano, entrou em vigor no país o uso do “apostilamento”. Atualmente são 112 os países signatários da Convenção (confira aqui a relação dos signatários: www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios).
E o que isto significa? Em termos gerais, isto significa que documentos oficiais emitidos por qualquer dos outros 111 países signatários não precisam mais ser legalizados pelo consulado brasileiro no país de origem para serem reconhecidos no Brasil, agora apenas o “apostilamento” é suficiente para sua aceitação no país.
Por outro lado, em relação a traduções juramentadas realizadas por tradutor público no Brasil, acontece o inverso: se as mesmas se destinam a países signatários da Convenção de Haia, será necessário tão somente “apostilar” as traduções em um cartório que preste tal serviço (confira aqui o cartório mais conveniente para você: www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados).
Você pode baixar o formulário da Apostila em: http://www.cartoriojaguarao.com.br/upload/files/Formul%C3%A1rio%20Apostilamento%20de%20Haia.pdf e já levar o mesmo preenchido ao Cartório para agilizar o processo de solicitação de apostilamento.
Para que fique claro, o procedimento antigo, que consiste em reconhecer a firma do tradutor em cartório, depois levar a tradução ao MRE (no caso de MG, ao EREMINAS), e então legalizar a mesma no consulado ou embaixada do país destinatário, ainda permanece válido e aplicável no caso de envio de documentação para países não signatários da Convenção. – EREMINAS: Av. do Contorno, 4520 – 7° andar (prédio da FIEMG). Horário de atendimento: de segunda a quinta-feira, de 9:30 às 11:30. Telefone: (31) 3213-3008.